Saiba como se determina a base de incidência contributiva e a taxa aplicável aos trabalhadores independentes.
Os trabalhadores independentes (recibos verdes) têm um regime contributivo próprio na Segurança Social, diferente do regime geral de trabalho dependente. A contribuição incide sobre um "rendimento relevante", apurado trimestralmente com base na faturação declarada.
O rendimento relevante corresponde a 70% da faturação de serviços ou 20% da faturação de venda de bens/produção, com um limite mínimo (equivalente a 1,5 x IAS) e um limite máximo (12 x IAS) por mês de referência. Sobre esse valor aplica-se a taxa contributiva de 21,4%.
Quem inicia atividade está isento de contribuições nos primeiros 12 meses. Também há isenção para quem tenha, em simultâneo, atividade por conta de outrem com desconto igual ou superior ao mínimo exigido. Porque cada situação profissional é diferente, fale com a nossa equipa para perceber o seu enquadramento.